A 03 de Abril submetemos um Pedido de Constituição do Partido ANAMALALA cumprindo com todos os requisitos formais para o efeito. Mateus Saize, mesmo sem trazer razões de direito, mandou trocar de nome, e trocamos de ANAMALALA para ANAMOLA. Teve, primeiro, 56 dias para decidir e não decidiu. Teve mais 60 dias e, mesmo assim, voltou a não decidir. Ao remeter-se ao silêncio, por duas vezes, passou a ideia clara de ter indeferido, tacitamente, o nosso pedido o que nos faz ter legitimidade para contactar o Conselho Constitucional a fim de pedir que anule a decisão do Ministério da Justiça, pois, não só o nosso requerimento sempre esteve correcto como, por Lei (vejam o Art. 53°, nr. 1 do Art. 52°, nr. 1 do Art. 56° e nr. 1 do Art. 74°, todos da Constituição da República) Venâncio Mondlane tem sim direito, como todo Moçambicano, de formar um Partido.
A bem da Paz e Ordem Social que o Direito visa garantir, a bem da Justiça e Imparcialidade que os órgãos da Administração Pública e os Tribunais devem também perseguir, o Conselho Constitucional, mesmo sendo órgão com Juízes cooptados pela FRELIMO e pela RENAMO, deve corrigir o que Mateus Saize não teve coragem de aprovar.
