EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Venâncio António Bila Mondlane, cidadão moçambicano, natural de Lichinga, engenheiro florestal, titular do Bilhete de Identidade Nacional n.º 110100089928F, válido até 12 de Setembro de 2027, e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 100235870, residente na cidade de Maputo, vem perante Vossa Excelência apresentar a seguinte
QUEIXA-CRIME
Contra
Daniel Francisco Chapo, cidadão moçambicano, natural de Inhaminga, Distrito de Cheringoma, Província de Sofala, filho de Francisco Chapo e de Helena dos Santos Chiremba, com domicílio temporário no Palácio da Ponta Vermelha, em Maputo, na qualidade de Presidente da República, pelos seguintes fundamentos de facto e de direito:
DOS FACTOS
1. No dia 24 de Fevereiro de 2025, o cidadão Daniel Francisco Chapo, exercendo simultaneamente os cargos de Presidente do partido FRELIMO e de Presidente da República de Moçambique, nomeado pelo Conselho Constitucional, deslocou-se à capital do conflito militar em Cabo Delgado sem promover mecanismos de diálogo, contrariando o disposto no artigo 149.º da Constituição da República de Moçambique (CRM). Tal conduta também desrespeita o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º da CRM, que exige a priorização de meios pacíficos para resolução de conflitos.
Fonte-Dinis tivane